Você sabe quais são as vacinas que seu pet deve tomar?

Às vezes, fica complicado saber quais são as vacinas obrigatórias para seu animal e quais não são obrigatórias, mas não menos importantes.

Em São Paulo, há uma lei, a de número 13.131, de 14 de maio de 2001, que dispõe em seu artigo 2º., parágrafo 2º, o seguinte: “Após o nascimento, os cães e gatos deverão ser registrados entre o terceiro e sexto mês de idade, recebendo, no ato do registro, a aplicação da vacina contra raiva”.

Por lei, portanto, há a obrigatoriedade legal de, entre o terceiro e o sexto mês de idade, o animal vacinado contra raiva. E a mesma lei obriga, no seu artigo 13, a revacinação no período recomendado pelo laboratório responsável pela vacina utilizada.

A carteira de vacinação do animal fornecida pelo médico veterinário é o documento que acompanha o ato de cada vacinação, e ela deve conter, segundo a Resolução 656, de 13 de setembro de 1999, do Conselho Federal de Medicina Veterinária:

 

  1. a) identificação do proprietário: nome, RG e endereço completo;
  2. b) identificação do animal: nome, espécie, raça, pelagem, sexo, data de nascimento ou idade;
  3. c) dados das vacinas: nome, número da partida, fabricante, datas da fabricação e validade;
  4. d) dados da vacinação: datas de aplicação e revacinação;
  5. e) identificação do estabelecimento: razão social ou nome fantasia, endereço completo, número de registro no CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária);
  6. f) identificação do Médico Veterinário: carimbo constando nome completo, número de inscrição no CRMV e assinatura;
  7. g) número do RGA (Registro Geral do Animal), que é o registro fornecido pelo Centro de Controle de Zoonoses, quando este já existir.

 

Se, por acaso, um animal for capturado pelo Centro de Controle de Zoonoses (que, em vários lugares do Brasil é conhecido como serviço da ‘carrocinha’), ele só poderá ser resgatado pelo eventual proprietário ou retirado para adoção mediante a apresentação da carteira de vacinação atualizada; caso não haja tal carteira, o próprio Centro providenciará a aplicação da vacina antirrábica e fornecerá a devida carteira com os dados acima.

 

A educação para a vacinação de seus animais

Há sempre campanhas das autoridades da área para conscientizar a população sobre a importância do ato de vacinar periodicamente seus animais de estimação contra a raiva e proceder a outras medidas, como a vermifugação, por exemplo. A preocupação por trás de tais medidas é a questão de saúde pública que está totalmente envolvida nelas, principalmente a transmissão de zoonoses, que são as doenças de animais que podem ser transmitidas aos seres humanos.

No Estado de São Paulo, a obrigatoriedade da vacina antirrábica já existe por lei desde 1954.

A questão da obrigatoriedade legal é bem complexa no Brasil porque, de fato, há muita negligência quanto a certas zoonoses, como, por exemplo, a leishmaniose visceral canina, que da região Nordeste está-se espalhando rapidamente para o país, com cães infectados em 2017, ano da mais recente pesquisa sobre o avanço da doença, em praticamente todos os Estados, apenas sendo exceção alguns Estados da região Norte. No Estado de São Paulo, o número de animais infectados já chegava a 300 casos, razão para já haver um projeto de lei que avança na Assembleia Legislativa do Estado para tornar a vacina contra tal zoonose obrigatória em São Paulo.

Não existe um calendário oficial para vacinações, apenas algumas campanhas em algumas cidades, com vacinações promovidas por órgãos públicas, como Centros de Zoonoses. Ocorre, porém, que nem sempre protocolos mínimos de higiene são observados, como uso de materiais descartáveis e esterilizados, o que pode fazer com que um animal vacinado contra raiva, mas que seja hospedeiro de qualquer agente transmissor de outra zoonose, possa transmitir o problema a um outro animal que seja vacinado posteriormente com o uso da mesma seringa, que não teria sido esterilizada – lamentavelmente, há ocorrências registradas de tais absurdos na cidade de São Paulo.

O que em medicina  normalmente se usa são as indicações que são feitas a partir de procedimentos em sequência conhecidos na área médica como protocolos. E o protocolo mais usado para vacinação de animais no Brasil começa a valer quando o filhote alcança 45 dias de vida, tempo em que ele já pode ser desmamado, pois, antes disso, não é recomendado e é desnecessário qualquer procedimento de vacinação, porque o leite materno já fornece os primeiros anticorpos para resguardar o bichinho nesse período a que os veterinários chamam de pré-vacinação.

 

Cronogramas específicos de vacinação

Apesar de não oficiais, os especialistas recomendam que se sigam cronogramas específicos de vacinação, os quais são válidos também para se saber, por exemplo, quando dar o primeiro passeio com seu bichinho.

Vejamos a lista completa:

 

Para cães filhotes

– Primeira dose da polivalente: entre 6 e 8 semanas de vida

– Segunda dose da polivalente: entre 10 e 12 semanas de vida

– Gripe canina + giardíase (não obrigatórias): 12 semanas de vida

– Terceira dose da polivalente: entre 14 e 16 semanas de vida

– Reforço da gripe canina + giardíase: 16 semanas de vida

– Primeira dose da antirrábica: a partir de 120 dias de vida

– Polivalente e antirrábica: reforço anual

 

Para cães adultos ou que não tenham sido vacinados

– Primeira dose da polivalente e da antirrábica: acima de 12 semanas de vida

– Segunda dose da antirrábica: 21 a 30 dias após a aplicação da 1ª dose

– Polivalente e antirrábica: reforço anual

 

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Para gatos filhotes

– Primeira dose da múltipla: 60 dias de vida

– Segunda dose da múltipla: 90 dias de vida

– Primeira dose da antirrábica: 120 dias de vida

– Múltipla e antirrábica: reforço anual

 

Para gatos adultos ou que não tenham sido vacinados

– Primeira dose da múltipla e da antirrábica: a partir dos 120 dias de vida

– Segunda dose da múltipla: 21 a 30 dias após a aplicação da 1ª dose

– Múltipla e antirrábica: reforço anual

 

O que é são as vacinas polivalentese múltiplas e o que previnem?

As vacinas chamadas de polivalentes são também conhecidas como V8, V10, V11 e V12 e têm um amplo espectro de atuação – por conta disso, protegem os cães das principais ameaças contra sua saúde.

A V8, uma das mais populares, costuma ser suficiente nas principais regiões do País, e é mais barata do que as demais polivalentes. A proteção da V8 é contra as seguintes doenças: adenovirose, cinomose, coronavirose, hepatite infecciosa canina, leptospirose, parainfluenza canina e parvovirose.

Algumas das doenças mais perigosas, como a cinomose, possuem taxas de mortalidade extremamente altas, mas podem ser prevenidas com a vacinação anual. A raiva, apesar de praticamente extinta no país, também é considerada de alto risco, principalmente porque pode ser transmitida para os seres humanos.

As vacinas V10, V11 e V12 possuem outros soros da bactérias leptospira e, portanto, são mais completas. Elas, no entanto, só são indicadas se você morar em regiões onde a V8 não tem ação suficiente.

As vacinas múltiplas, destinadas aos felinos, previnem contra rinotraqueíte, clamidiose, calicivirose, panleucopenia e leucemia felina.

Como vimos, obrigatória por lei, no Brasil, para cães e gatos, apenas é a vacina antirrábica, mas absolutamente necessária é uma polivalente (para cães) e uma múltipla (para gatos). As vacinas que não são obrigatórias, porém muito importantes, são as que previnem contra a giárdia e gripe (tosse) dos cães. Há também a vacina contra a leishmaniose, mas essa é normalmente aplicada somente nos animais que vivem nas regiões onde a doença é comum, mas que, como vimos acima, pode se tornar obrigatória em virtude da disseminação da doença.

 

Qual a idade certa para o primeiro passeio?

O primeiro passeio está relacionado com a aplicação das primeiras vacinas e com a primeira vermifugação (a primeira ocorrerá com 30 dias de vida).

A resposta à pergunta sobre a idade certa para o primeiro passeio é inevitavelmente sempre: “depois de todas as vacinas”. Só que isso normalmente, pelo que se vê no cronograma acima, ocorrerá lá pelo terceiro mês completo de vida do animal, quando não se pode pensar em iniciar uma socialização, pois, se ela não for feita antes disso, corre-se o risco de o animal ter muito medo do convívio com outros animais e até com pessoas. Como resolver a situação, já que, de 45 dias de vida até 90, quando se daria a última dose inicial da polivalente, no caso dos cães, ou de 60 a 150 dias, quando se completaria a múltipla nos gatos, a socialização deve já existir?

A resposta é simples, mas a aplicação requer a devida atenção: os passeios devem ser feitos com o animal no colo, não permitindo que ele encoste no piso de locais públicos, que oferecem muito maior risco de contágio por agentes transmissores de doenças. Obviamente, os locais devem ser seguros e na companhia de cães conhecidos, como os de amigos ou parentes. Parques públicos, para filhotes, mesmo com eles no colo, nem sempre são aconselháveis, porque não se sabe ao certo a procedência de todos os animais, nem se são vacinados, além de não haver nada que restrinja o trânsito de animais de rua, normalmente sem nenhum tipo de tratamento preventivo contra doenças.

Nos Estados Unidos e em alguns países da Europa, já são comuns serviços de socialização para filhotes, chamados de Puppy Classes, com aulas em grupo em que  muitos estímulos são oferecidos aos animais, todos com faixa etária muito próxima, para favorecer a socialização num ambiente seguro e controlado. Em algumas capitais e centros urbanos do Brasil, já existem serviços semelhantes, mas eles ainda são poucos.

O ideal é sempre cuidar da saúde de seu animal. Ao mais leve sinal de doença, não hesite em procurar auxílio do médico veterinário de sua confiança. Não expor o animal a riscos desnecessários é algo que deve sempre guiar a conduta dos tutores. Cada animal é único, e as indicações de socialização, nas quais se incluem os passeios, sempre devem atender às condições de saúde do animal. E ninguém melhor do que um tutor bastante atento para acompanhar seu filhote peludo.

 


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