Os estados brasileiros possuem leis para disciplinar o assunto.
Bonzinho em casa, também consiga Em São Paulo, só para citar um Estado, Já no Rio de Janeiro, a lei 4597, de 2005, fala genericamente que No Maranhão, a lei 9077, de 2009, obriga a circulação de animais ferozes em locais público somente se acompanhados de maior de 18 anos portando carteira de identidade, registro do animal na prefeitura e carteira de vacina, portar guia com enforcador e focinheira, especificando que animal feroz é todo animal de qualquer porte que seja agressivo, sendo que a única raça citada é pit bull. Em alguns Estados, há até a possibilidade apreensão do animal. É necessário, portanto, conhecer o que diz a lei de cada Estado antes de se aventurar a passear com seu animal de estimação.
Sempre Outra reflexão a considerar: mesmo que não haja uma lei que proíba que cães não ferozes andem soltos pelas ruas, a responsabilidade pelos cães é de seus proprietários. Como ninguém é obrigado a amar seu cãozinho, cuide para que ele não acabe em nenhuma confusão, que pode acarretar problemas a você também. Com a aceitação cada vez maior de animais em estabelecimentos comerciais, por exemplo, os cuidados devem ser cada vez maiores.